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Atendimento presencial está sujeito à capacidade de cada cartório; agende o quanto antes

No dia 8 de maio termina o prazo para eleitores que precisam atualizar ou regularizar sua situação eleitoral. Serviços como emissão de primeiro título, regularização de título cancelado, atualização de dados pessoais e transferência de município ou local de votação só podem ser solicitados até essa data — quando ocorre o fechamento do cadastro para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito. As vagas de atendimento presencial são limitadas conforme a capacidade de cada cartório eleitoral. 

Confira como proceder em cada caso a tempo de participar das Eleições Municipais de 2024:

Transferência e regularização

O eleitor que deseja transferir seu título para votar em um município catarinense, ou então transferir o seu local de votação dentro da mesma cidade, deve, antes de tudo, consultar a sua situação eleitoral e relembrar se possui biometria coletada no cadastro da Justiça Eleitoral. Essa consulta pode ser feita pelo site

O eleitor que já possui o cadastro biométrico pode solicitar a transferência do título pelo site do TRE-SC, por meio do autoatendimento online.

Quem não tem a biometria deve agendar o seu atendimento em qualquer cartório eleitoral do estado para coletar os dados biométricos e então pedir a transferência de município ou local de votação.

É necessário apresentar um comprovante de vínculo com o município onde o eleitor deseja votar, podendo esse vínculo ser residencial, familiar, profissional, comunitário ou afetivo.

Quem está com título cancelado também pode regularizar sua situação pela internet, se já tiver biometria. Caso contrário, é necessário agendar o atendimento presencial.

Atualização de dados pessoais

Quem deseja apenas atualizar seus dados pessoais junto à Justiça Eleitoral também deve primeiramente consultar se possui o cadastro biométrico.

Eleitores com biometria podem fazer essa revisão pelo autoatendimento online. Quem não possui, deve agendar um horário e comparecer presencialmente.

Assim como para os demais serviços, esse atendimento presencial pode ser feito em qualquer cartório eleitoral de Santa Catarina, não importando a cidade onde o eleitor vota.

Nesta revisão de dados, o eleitor que possui alguma deficiência deve informá-la. Isso é importante para que a Justiça Eleitoral faça a vistoria e monitore a acessibilidade dos locais de votação.

Por Vinicius Claudio
Assessoria de Comunicação Social 

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