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Segundo a decisão, as restrições aos direitos políticos que haviam motivado o indeferimento inicial da candidatura foram superadas. Em um dos processos, a penalidade já havia sido integralmente cumprida em setembro de 2024. Nos outros dois casos, decisões recentes da Justiça Estadual suspenderam os efeitos das restrições aos direitos políticos de Dapé.

A relatora também reconheceu que, com as novas decisões judiciais, o candidato passou a preencher as condições necessárias de elegibilidade, incluindo a quitação eleitoral e a regularidade da filiação partidária. Paulo Dapé está filiado ao União Brasil desde 25 de março de 2020.

Com a decisão, o TRE-BA acolheu os embargos de declaração apresentados pela defesa e deferiu o registro de candidatura de Paulo Ernesto Dapé Ribeiro da Silva, que disputará uma vaga de deputado estadual pelo número 44.234, com o nome “Paulo Dapé” na urna, pela Federação União Progressista (44-UNIÃO/11-PP).

Fonte: Assessoria da Campanha

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